Portaria dispõe sobre funcionamento de plantão do TCE
Portaria dispõe sobre funcionamento de plantão do TCE
O Diário Oficial de Contas do dia 06/12/24 trouxe a Portaria n. 69/Pres./2024, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais durante o período de 20 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025, em que as atividades estarão suspensas. A iniciativa visa "permitir o processamento de medidas urgentes e a execução de serviços inadiáveis".
Durante o regime de plantão, o atendimento ao público será realizado nos dias úteis, das 10h às 16h. Funcionarão no período as seguintes unidades do Tribunal: Presidência; Diretoria-Geral; Secretaria-Geral da Presidência; Coordenadoria de Protocolo e Triagem; Superintendência de Controle Externo; Superintendência de Gestão e Finanças; Procuradoria-Jurídica e Diretoria de Tecnologia da Informação.
O gestor de unidade indicada deverá escalar o servidor e/ou colaborador para a execução dos serviços essenciais que lhes são afetos, devendo “encaminhar à Diretoria de Segurança Institucional, por meio da Central de Relacionamento com os Servidores (CRS), até o dia 16 de dezembro de 2024, o nome e a matrícula dos servidores e colaboradores escalados para o plantão, bem como o dia em que trabalhará presencialmente, para que seja autorizada a entrada no Tribunal”.
Ainda de acordo com a portaria, o gestor encaminhará à Secretaria-Geral da Presidência, até o dia 10 de janeiro de 2025, processo SEI contendo relatório com o nome e matrícula dos servidores e dos colaboradores que trabalharão no plantão, a forma de cumprimento da jornada e o número de dias trabalhados, para registro do crédito.
Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_12_06_Diario.pdf e leia, à página 36, o inteiro teor da portaria.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação FONTE
JUSSARA AMÂNCIO DE PAULA SILVA – Controle Interno
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